Competências do Conselho Administrativo

Competências do Conselho Administrativo

Art. 12 - Ao Conselho Administrativo compete deliberar sobre:

I - proposta ao Executivo de alteração da Lei de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Jandira;   

II - aprovação e modificações no Regulamento Interno e Regulamento de Benefícios e Serviços; 

III - a política de investimentos do IPREJAN;

IV - a estrutura administrativa e quadro de pessoal do IPREJAN;

V - relatórios dos atos e contas da Diretoria, após apreciação pelo Conselho Fiscal;

VI - aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a aceitação de doações e legados; 

VII - orçamento anual de custeio administrativo e de benefícios;

VIII - a contratação de Instituições Financeiras para administração da carteira de investimentos do IPREJAN, por proposta do Diretor Executivo; 

IX - a contratação de Consultoria Técnica Especializada para o desenvolvimento de serviços técnicos necessários ao IPREJAN por indicação do Diretor Executivo;

X - perda de mandato de membro do Conselho Administrativo em virtude de ausências não justificadas;

XI - a decisão em última instância sobre recursos interpostos contra atos do Diretor Executivo;

XII - a determinação da realização de inspeções, auditorias ou tomadas de contas, sendo-lhe facultado confiá-las a peritos estranhos ao IPREJAN;

XIII - proposta ao Executivo para criação de cargos do IPREJAN, nos casos previstos nesta Lei;

XIV - referendo, veto ou destituição do Diretor Executivo do IPREJAN;

XV - parcelamento de contribuições previdenciárias devidas pelos entes públicos e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social em época própria;

XVI - autorização de licitações e contratações com valores superiores aos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 24, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;

XVII - casos omissos nesta legislação e nos regulamentos.    

Parágrafo único - Caberá, ainda, ao presidente do Conselho Administrativo, responder pelas atribuições do Diretor Executivo nos casos de vacância ou impedimento temporário.