Competências do Conselho Administrativo
Art. 12 - Ao Conselho Administrativo compete deliberar sobre:
I - proposta ao Executivo de alteração da Lei de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Jandira;
II - aprovação e modificações no Regulamento Interno e Regulamento de Benefícios e Serviços;
III - a política de investimentos do IPREJAN;
IV - a estrutura administrativa e quadro de pessoal do IPREJAN;
V - relatórios dos atos e contas da Diretoria, após apreciação pelo Conselho Fiscal;
VI - aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a aceitação de doações e legados;
VII - orçamento anual de custeio administrativo e de benefícios;
VIII - a contratação de Instituições Financeiras para administração da carteira de investimentos do IPREJAN, por proposta do Diretor Executivo;
IX - a contratação de Consultoria Técnica Especializada para o desenvolvimento de serviços técnicos necessários ao IPREJAN por indicação do Diretor Executivo;
X - perda de mandato de membro do Conselho Administrativo em virtude de ausências não justificadas;
XI - a decisão em última instância sobre recursos interpostos contra atos do Diretor Executivo;
XII - a determinação da realização de inspeções, auditorias ou tomadas de contas, sendo-lhe facultado confiá-las a peritos estranhos ao IPREJAN;
XIII - proposta ao Executivo para criação de cargos do IPREJAN, nos casos previstos nesta Lei;
XIV - referendo, veto ou destituição do Diretor Executivo do IPREJAN;
XV - parcelamento de contribuições previdenciárias devidas pelos entes públicos e não repassadas ao Regime Próprio de Previdência Social em época própria;
XVI - autorização de licitações e contratações com valores superiores aos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 24, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;
XVII - casos omissos nesta legislação e nos regulamentos.
Parágrafo único - Caberá, ainda, ao presidente do Conselho Administrativo, responder pelas atribuições do Diretor Executivo nos casos de vacância ou impedimento temporário.