Quem Somos

Quem Somos

O IPREJAN -  Instituto de Previdência Municipal de Jandira “Onício de Brito Vilas Boas, é o órgão responsável pela cobrança, arrecadação, gestão e aplicação das contribuições previdenciárias no Município de Jandira. Assim, O RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), gerido pelo IPREJAN, constitui uma forma de garantir a sobrevivência e qualidade de vida do nosso servidor no futuro após o período de trabalho, assegurando a tranqüilidade necessária para o merecido descanso. Por isso, a participação do servidor na gestão do IPREJAN é fundamental para sua manutenção, crescimento e desenvolvimento.

A Lei Municipal nº 841 de 20 de dezembro de 1.991, criou a previdência dos servidores públicos municipais instituindo, para tanto, o Departamento de Previdência dos Servidores e Funcionários Municipais, enquanto órgão da administração direta cujo objetivo era assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço. 

Em 20 de dezembro de 2000, através da Lei Municipal nº 1.229, foi criado o Instituto de Previdência Municipal de Jandira o IPREJAN. Tendo a honra de ser  a primeira Autarquia instituída no município, só começou a funcionar, efetivamente, em janeiro de 2001.

Com a incumbência de gerir a previdência social dos servidores públicos do nosso município o IPREJAN foi instituído com personalidade jurídica de Direito Público e regime jurídico de Autarquia, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira.  

Em 21 de dezembro de 2004, através da Lei Municipal nº 1.472, houve a reestruturação e reorganização do IPREJAN, adequando nossa legislação às Leis Federais e Emendas constitucionais.

Em 19 de dezembro de 2017, através da Lei Complementar nº 084, houve uma nova reestruturação, atualizando a legislação municipal, incluindo na estrutura administrativa além dos Conselhos Administrativo e Fiscal o Comitê de Investimentos, e a Diretoria Executiva passou a ser Superintendência, tendo como finalidades:

Art. 2º. - São finalidades do IPREJAN:

I - organização e administração do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Jandira;

II - captação e formação de um patrimônio de ativos financeiros de coparticipação;

III - administração dos recursos financeiros e sua aplicação visando ao incremento e à elevação das reservas técnicas;

IV - financiamento, sob a forma de repasse, de caráter compensatório, do custeio das folhas de pagamento dos servidores municipais que passarem à inatividade;

V - análise, concessão e pagamento dos benefícios previdenciários, nos termos desta Lei Complementar e;

VI - dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários, compreendendo um conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades:

a) garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte, e;

b) proteção à maternidade e à família.

Esses recursos são gerenciados, a fim de que o patrimônio possa crescer e consiga pagar, todos os segurados (concursados) à medida que se aposentarem. Quem gerencia esse patrimônio é o Diretor Executivo e os Conselhos Administrativo e Fiscal, juntamente com o Comitê de Investimentos.

O IPREJAN – Instituto de Previdência Municipal de Jandira “Onício de Brito Vilas Boas” é, portanto, a autarquia municipal responsável pelo recolhimento, gestão e aplicação das contribuições previdenciárias, destinadas ao pagamento dos benefícios previdenciários presentes e futuros.

O IPREJAN é administrado por um órgão deliberativo, o CONSELHO ADMINISTRATIVO, formado por 07 membros (5 eleitos dentre os servidores públicos e 2 indicados pelo Prefeito Municipal), por um órgão fiscalizador, o CONSELHO FISCAL, formado por 5 membros (3 eleitos e 2 indicados pelo Prefeito), todos com mandato de 3 (três) anos, e pela SUPERINTENDENCIA.
    
O Superintendente do IPREJAN é nomeado pelo Chefe do Executivo (Prefeito), a ser provido exclusivamente por portador de curso superior em Administração, Ciências Contábeis, Direito ou Economia.
 
O Conselho Administrativo do IPREJAN, será constituído de sete membros titulares e seus respectivos suplentes, dentre os servidores efetivos e os aposentados.

É ele quem toma as decisões sobre os investimentos financeiros, orçamento anual, contratação de consultorias e instituições financeiras, licitações e regulamentos internos sobre benefícios e serviços.

O Conselho Fiscal fiscaliza as decisões do Conselho Administrativo e as ações da Superintendencia.

O Superintendente é responsável pela execução diária das deliberações do Conselho Administrativo e  pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social.