Competências do Conselho Fiscal

Competências do Conselho Fiscal

Lei Municipal Nº 1.472, art. 14:

Ao Conselho Fiscal compete:

I - examinar, a qualquer época, contas, livros, registros e outros documentos;    
II - propor ao Conselho Administrativo sobre a contratação de profissional ou de entidade especializada para exame de livros e documentos;

III - acompanhar a organização dos serviços técnicos e a admissão do pessoal;

IV - examinar e  emitir  parecer  sobre  as  prestações  de  contas  do  IPREJAN aos servidores e dependentes;

V - encaminhar ao Conselho Administrativo o parecer técnico sobre as contas anuais do exercício anterior;

VI - solicitar ao Diretor Executivo e ao Conselho Administrativo informações que julgar necessárias ao desempenho de suas atribuições e notificá-los para correção de irregularidades verificadas e exigir as providências de regularização;

VII - propor ao Diretor Executivo do IPREJAN medidas de interesse para resguardar a lisura e transparência da sua administração; 

VIII - acompanhar o recolhimento mensal das contribuições para que sejam efetuadas no prazo legal e notificar e interceder junto ao Poder Público, na ocorrência de irregularidades, alertando-os para os riscos envolvidos, denunciando e exigindo as providências de regularização;

IX - proceder à verificação dos valores em depósito na tesouraria, em bancos, nos administradores de investimentos e atestar a sua correção ou denunciar irregularidades constatadas, exigindo as regularizações;

X - manifestar-se sobre alienação de bens imóveis do IPREJAN; 

XI - acompanhar a aplicação das reservas, fundos e provisões garantidores dos benefícios previstos nesta Lei, principalmente quanto aos critérios de segurança, rentabilidade e liquidez e de limites máximos de concentração dos recursos;

XII - deliberar pela destituição de seus membros;

XIII - rever as suas decisões, fundamentando qualquer possível alteração.