Abono Permanência

Abono Permanência

O abono de permanência é um bônus, um prêmio, para o servidor que completou os requisitos para a aposentadoria pela regra permanente (Artigo 40, § 1o, III, “a”, da Constituição Federal e Artigo 37 da L.C. 215).
O abono de permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor e será concedido ao servidor que o requerer.
A pedido do servidor, a Prefeitura encaminha ofício ao IPREJAN questionando se o servidor atingiu ou não aos requisitos de aposentadoria. O IPREJAN emite Ofício ao Departamento de Pessoal da Prefeitura respondendo o questionamento. A partir de então, o ente empregador devolvera ao servidor a contribuição Previdenciária descontada em favor do IPREJAN.